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Artigo 14.º-A

Manutenção dos elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior

Os elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, a que se referem os artigos 13.º e 14 .º, respeitantes ao ano anterior, deverão ser mantidos nas condições estabelecidas neste Regulamento até à data do cumprimento das correspondentes obrigações do próprio ano.


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