Local do pagamento do imposto sobre aeronaves e barcos de recreio
1 - O imposto relativo a aeronaves e a barcos de recreio será pago em qualquertesouraria da Fazenda Pública, mediante a guia modelo n.º 5, a processar na correspondente repartição de finanças.
2 - O processamento da guia será solicitado pelo contribuinte, devendo para o efeito ser exibido o título de matrícula ou registo do veículo e, no caso das aeronaves, também o certificado de navegabilidade.