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Artigo 200.º

Consequências da falta de pagamento

1 - A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.(Redação dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

2 - A entidade que tiver prestado a garantia será citada para, no prazo de 30 dias, efectuar o pagamento da dívida ainda existente e acrescido até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser executada no processo.

3 - No processo far-se-ão constar os bens que foram dados em garantia.

(Redação anterior)


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