Artigo 146.º-A (*) Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário 1 - O processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário aplica-se às situações legalmente previstas de acesso da administração tributária à informação bancária para fins fiscais. 2 - O processo especial previsto no número anterior reveste as seguintes formas: a) Recurso interposto pelo contribuinte;
b) Pedido de autorização da administração tributária.
(* - Artigo aditado pela Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro) |