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Artigo 85.º

Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução

1 - Os prazos de pagamento voluntário dos tributos são regulados nas leis tributárias.

2 - Nos casos em que as leis tributárias não estabeleçam prazo de pagamento, este será de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes.

3 - A concessão da moratória ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei, quando dolosas, são fundamento de responsabilidade tributária subsidiária.

4 - A responsabilidade subsidiária prevista no número anterior depende de condenação disciplinar ou criminal do responsável.


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