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Artigo 77.º-B (*) 

Relação com a impugnação judicial

A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias efetua-se nos termos do artigo 133.º-A


(* - Aditado pela
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)
















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