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                        Artigo 288.º 
                    Julgamento do recurso 
                     
 (Epígrafe alterada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09)
 
 1 - Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias. 
                   
                     (Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)            2 - Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil. 
                   
                     (Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)            3 - Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.          
	Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em 
vigor 60 dias após a sua publicação
	
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