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Artigo 27.º

Processos administrativos ou judiciais instaurados. 

1 - A administração tributária e os tribunais tributários registam e arquivam os procedimentos administrativos e os processos judiciais instaurados, sempre que possível em suporte informático, por forma que seja possível a sua consulta a partir de vários critérios de pesquisa. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

2 - Os arquivos são obrigatoriamente mantidos durante os 10 anos seguintes à decisão dos procedimentos ou ao trânsito em julgado das decisões judiciais. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

3 - (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

4 - (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

5 - (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro). 

(Redacção anterior)


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