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Artigo 210º

Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública

Recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 30 dias. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)  

Versão até:
março de 2016
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
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