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Artigo 182.º

Impossibilidade da declaração de falência

​1 - Em processo de execução fiscal não pode ser declarada a insolvência do executado. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e da prossecução da execução fiscal contra os responsáveis solidários ou subsidiários, quando os houver, o órgão da execução fiscal, em caso de concluir pela inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, comunica o facto ao representante do Ministério Público competente para que apresente o pedido da declaração de insolvência no tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de apresentação do pedido por mandatário especial. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)


Versão até:
→ fevereiro de 2021
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 7/2021 - 26/02​​
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