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Artigo 156.º

Insolvência do executado
(Epígrafe alterada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)

Se o funcionário ou a pessoa que deva realizar o ato verificarem que o executado foi declarado insolvente, o órgão da execução fiscal ordena que a citação se faça na pessoa​ do liquidatário judicial. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)


Versão até:
→ fevereiro de 2021
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 7/2021 - 26/02​​
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