Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 

Artigo 57.º 
 Facturação


Os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º, quando emitam facturas por bens transmitidos ou serviços prestados no exercício da sua actividade comercial, industrial ou profissional, devem sempre apor-lhe a menção «IVA - regime de isenção».


versão de impressão