CAPÍTULO VI Fiscalização e determinação oficiosa do imposto Artigo 84.º Entidades fiscalizadoras
O cumprimento das obrigações impostas por este diploma é fiscalizado, em geral, e dentro dos limites da respectiva competência, por todas as autoridades, corpos administrativos, repartições públicas e pessoas colectivas de utilidade pública e, em especial, pela Direcção-Geral dos Impostos. |