Artigo 2.º-B Isenção de rendimentos da categoria A
(Revogado pela alínea b) art.º 329.º da Lei n.º 12/2022 de 27 de junho)
Nota: (segundo o n.º 2 do art.º 329.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) "a) A revogação é aplicável a partir, inclusive, dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022; b) As disposições revogadas, com exceção do artigo 106.º do Código do IRC, mantêm-se em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos. "
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