Mudança de critério valorimétrico
          1 - Os critérios adoptados para a valorimetria das existências devem ser uniformemente seguidos nos sucessivos exercícios. 
          2 - Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela Direcção-Geral dos Impostos.
              *Corresponde ao art.º 26º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-lei n.º  DL         198/2001, 3 de Julho