Artigo 41.º Coeficiente de afectação O coeficiente de afectação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios edificados, de acordo com o seguinte quadro: Utilização | Coeficientes | Comércio | 1,20 | Serviços | 1,10 | Habitação | 1 | Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados | 0,70 | Armazéns e actividade industrial | 0,60 | Estacionamento coberto | 0,40 | Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitacionalidade | 0,45 | Estacionamento não coberto | 0.08 | |