SECÇÃO IV Matrizes urbanas Artigo 91º Matriz urbana 1 - As matrizes urbanas devem especificar: a) O nome, identificação fiscal e residência dos proprietários, usufrutuários ou superficiários; b) A localização e nome do prédio, quando o tenha, confrontações ou número de polícia, quando exista; c) Descrição do prédio ou indicação da sua tipologia, quando esta exista; d) Os elementos considerados para o cálculo do valor patrimonial tributário do prédio; e) O valor patrimonial tributário. 2 - Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP). |