CAPÍTULO IX Organização e conservação das matrizes SECÇÃO I Disposições comuns Artigo 78º Competência para a organização e conservação das matrizes 1 - A organização e conservação das matrizes incumbem aos serviços de finanças onde os prédios se encontram situados. 2 - Podem os serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, ouvido o director de finanças, chamar a si a competência para a organização das matrizes de qualquer serviço de finanças. |