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CAPÍTULO IX

Organização e conservação das matrizes

SECÇÃO I
Disposições comuns

Artigo 78º
Competência para a organização e conservação das matrizes

1 - A organização e conservação das matrizes incumbem aos serviços de finanças onde os prédios se encontram situados.

2 - Podem os serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, ouvido o director de finanças, chamar a si a competência para a organização das matrizes de qualquer serviço de finanças.


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