Artigo 41.º
Coeficiente de afectação
O coeficiente de afetação (Ca) depende do tipo de utilização dos prédios, de acordo com o seguinte quadro:
(Redação da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro)
Utilização |
Coeficientes | Comércio | 1,20 | Serviços | 1,10 | Habitação | 1,00 | Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados | 0,70 | Armazéns e actividade industrial | 0,60 | Comércio e serviços em construção tipo industrial | 0,80 | Estacionamento coberto e fechado | 0,40 | Estacionamento coberto e não fechado | 0,15 | Estacionamento não coberto | 0,08 | Prédios não licienciados, em condições muito deficientes de habitabilidade | 0,45 | Arrecadações e arrumos | 0,35 |
(Redação dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de dezembro)
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