Artigo 30.º Registo de distribuição Do registo da distribuição constam, em relação a cada prédio: a) Os elementos do cadastro predial; b) O nome, morada e número de identificação fiscal do proprietário; c) A designação cadastral; d) Os direitos e ónus que recaiam sobre o prédio, nomes, moradas e identificações fiscais dos respectivos titulares; e) A qualificação e classificação atribuídas às parcelas e às árvores dispersas e a identificação do titular, quando não seja o do prédio; f) As áreas e os valores tributáveis das parcelas e das árvores dispersas; g) O valor patrimonial tributário do prédio; h) Nas zonas de cadastro diferido aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º . |