Artigo 135.º-L (*)
Limites mínimos Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude da liquidação, ainda que adicional, reforma ou anulação de liquidação, a importância a cobrar ou a restituir seja inferior a € 10.
(* Artigo aditado pela
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) |