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Artigo 128.º

Câmaras municipais

1 - Às câmaras municipais compete colaborar com a administração fiscal no cumprimento do disposto no presente Código, devendo, nomeadamente, enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês seguinte ao da sua constituição, aprovação, alteração ou receção: (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

a) Os alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

b) As plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia; (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

c) As comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma; (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

d) As licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais; (Aditada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

e) Enviar, oficiosamente ou a solicitação da administração fiscal, outros dados considerados pertinentes para uma eficaz fiscalização. (Anterior alínea c). - Aditada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro)

2 - (Revogado) (Redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30  de Dezembro)

3 - Os elementos remetidos nos termos do n.º 1 são enviados exclusivamente por via eletrónica, sendo os restantes termos, formatos e procedimentos necessários ao seu cumprimento definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, após audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014,, de 31  de Dezembro) 

Versão até:
dezembro de 2014
→ dezembro de 2011
→ dezembro de 2006
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 82-B/2014 - 31/12
Lei n.º 64-B/2011 - 30/12
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 20/12
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