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Artigo 63.º

Sociedades de agricultura de grupo

As sociedades de agricultura de grupo ficam sujeitas a tributação em IRC à taxa de 20% até 31 de Dezembro de 2005, salvo se beneficiarem de taxa inferior.
(Redacção do DL 198/01, de 3/7)

(corresponde ao art.º 47.º-B, na redacção anterior à revisão do articulado do E.B.F., efectuada pelo D.L. DL 198/2001 de 3/7)
(redacção anterior)


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