Sim.
Os alertas que estejam na situação de “Respondido” podem ser consultados e a resposta, anteriormente submetida, pode ser alterada mediante a seleção e submissão de nova resposta, se e só se, o prazo de resposta ainda não tiver terminado.
O acesso aos alertas é disponibilizado no Portal das Finanças / e-Fatura > Faturação > Emitente > Apoio ao Cumprimento, sendo direcionado para a página das "Divergências", onde tem a possibilidade de "Consultar Alertas".