Regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
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Em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Portaria, estão disponíveis as especificações técnicas relativas ao código de barras bidimensional (código QR)