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Os territórios das
ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, comunidades autónomas do Reino de Espanha, não
são abrangidos pelo território aduaneiro da União e/ou não se lhes aplica o
sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Assim, de acordo com
os diversos conceitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA,
aqueles territórios do Reino de Espanha são classificados do seguinte
modo:
Os territórios de
Ceuta e Melilla, entendidos como não pertencentes à União europeia, são
considerados «país terceiro», de acordo com a alínea c), ou seja, não integram o
sistema comum do IVA, nem o território aduaneiro da União;
O território das ilhas
Canárias, como «território terceiro», de acordo com a alínea d), ou seja, não
integra o espaço fiscal, apesar de integrar o espaço aduaneiro da
União.
Neste
contexto, informa-se que, os pedidos de reembolso
do IVA, suportado em qualquer daqueles territórios, obedecem às regras e
condições estipuladas na 13ª Diretiva (Diretiva n.º 86/560/CEE do Conselho, de
17 de novembro), correspondente às regras gerais
definidas no “Regime de reembolso
do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso",
anexo ao Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Não obstante, conforme
acordo celebrado entre o Reino de Espanha e a Comissão Europeia, o mecanismo do
pedido de reembolso de IVA prossegue como se tratasse de pedido efetuado ao
Reino de Espanha.
Deste
modo, os pedidos de reembolso de IVA suportado na aquisição de bens e serviços a
operadores sediados nas ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, do Reino de Espanha,
devem ser submetidos pelos operadores nacionais, no
Portal das Finanças, selecionando o território a que
diga respeito, por acesso à funcionalidade IVA - Imposto sobre o Valor
Acrescentado > Reembolsos a Outros Estados Membros > entregar pedido, ou
diretamente através do link que pode aceder aqui.