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A partir de hoje, a atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) e as alterações de morada (domicílio fiscal) efetuados por contribuintes singulares que não sejam titulares de Cartão de Cidadão passam a ser realizadas através dos seguintes canais de atendimento:
- atendimento e-balcão;
- atendimento presencial com prévia marcação (APM).
Para os cidadãos sem cartão de cidadão e que pretendam alterar a morada constante no registo da AT, de um endereço no estrangeiro para outro igualmente no estrangeiro, também está disponível a funcionalidade “Entregar Pedido de Alteração" no Portal das Finanças, em: “Cidadãos" > “Serviços" > “Dados Cadastrais" > “Morada". Esta funcionalidade não permite alterar o estatuto de não residente para residente.
O atendimento presencial pode ser marcado neste Portal, na página de Contactos, sem necessidade de autenticação prévia ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.
Estão disponíveis no Portal das Finanças folhetos informativos com informação detalhada, na área de Apoio ao Contribuinte>Informação Útil.
Esta medida foi pensada para os cidadãos e introduzida para facilitar e melhorar a qualidade do serviço que prestamos.
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Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de julho de 2025