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Publicação de FAQs - Contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio

Implicações em sede de IVA
O artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, procedeu à criação de uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas em refeições prontas a consumir, visando promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.
 
A contribuição foi regulamentada pela Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro.
 
Considerando que, para efeitos de IVA, são refeições prontas a consumir, no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, os pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio (take away, drive in ou semelhantes) e que os mesmos são normalmente acondicionados em embalagens de utilização única, sobre as quais recai a contribuição ambiental, tendo em vista clarificar as respetivas implicações em sede de IVA, nomeadamente no que respeita à determinação da taxa do imposto aplicável ou às obrigações em matéria de faturação, procedeu-se à elaboração de FAQ’s, que pode consultar aqui.