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Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

Novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
​Foi divulgado o Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais datado de 3 de setembro, que aprovou, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e da Lei 32/2024, de 7 de agosto, as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 202​4 e, adicionalmente, as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição ente 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.


​Autoridade Tributária e Aduaneira, 4 de setembro​ de 2024​​​​​