Novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
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Foi divulgado o Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais datado de hoje, dia 26 de agosto, que aprovou, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, e da Lei 32/2024, de 7 de agosto, as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024 e, adicionalmente, as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição ente 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de agosto de 2024