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Descontinuação do modo de preenchimento dos pedidos de reembolso de IVA a outros estados membros

​Alguns dos fabricantes de browsers internet deram a conhecer que os seus produtos iriam deixar de suportar a tecnologia Netscape Plugin Application Programming Interface (NPAPI), necessária para que plugins de aplicativos como o Java, possam funcionar corretamente.


Face a esta evolução tecnológica, as versões mais recentes do Google Chrome e do Microsoft Edge não suportam as Java Applets utilizadas nas aplicações de suporte à entrega dos pedidos de reembolso para outros estados membros, que requerem processos complexos de introdução, edição e validação de informação, bem como mecanismos de segurança adaptados ao meio web.


Por conseguinte, o preenchimento dos pedidos de reembolso a outros estados membros no modo online foi alterada para passar a utilizar os standards Web vigentes.


Tendo em atenção as mais recentes alterações ao conteúdo do pedido nomeadamente as motivadas pelo Brexit, o pedido de reembolso a outros Estados membros deve ser submetido, através da área reservada, disponível para esse efeito no Portal das Finanças.


Neste sentido, os sujeitos passivos ou, os contabilistas certificados que, desconhecendo esta impossibilidade, tentem preencher em modo online o pedido de reembolso a outros Estados membros serão encaminhados para uma página web, a qual apresenta a seguinte mensagem:

PEDIDOS DE REEMBOLSO A OUTROS ESTADOS MEMBROS

A partir de 31 de março deixou de ser possível entregar o pedido de reembolso a outros Estados membros através da aplicação Java.

Para efetuar novos pedidos deve usar a nova área reservada Reembolso de IVA dentro da União Europeia (https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund)

Para Contabilistas Certificados: Para efetuar novos pedidos deve usar a nova área reservada Reembolso de IVA dentro da União Europeia > Entregar Pedido (por CC)

(https://iva.portaldasfinancas.gov.pt/vatrefund/entregar-pedido-cc)

Continua em vigor o formato do pedido, publicado no Portal das Finanças na área Apoio ao Contribuinte > Suporte Informático - formato de Ficheiros.

Autoridade Tributária e Aduaneira 31 de março de 2023