Encontra-se disponível a partir do início do mês de novembro a opção de utilização de valores pré-preenchidos em alguns campos da declaração periódica (DP) de IVA, a um conjunto de sujeitos passivos.
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Esta opção apresenta pré-preenchidos, no quadro 06 da declaração e de eventuais anexos R, os campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal” - “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4) - com base nos dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes).
Os referidos campos da declaração, apesar de pré-preenchidos, são passíveis de alteração. Se o sujeito passivo verificar que os elementos pré-preenchidos estão incorretos ou incompletos, deverá corrigir os mesmos.
A opção de pré-preenchimento é disponibilizada aos sujeitos passivos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Regime normal de periodicidade trimestral;
- Sem contabilidade organizada;
- Que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças (Faturas e Recibos Verdes) no período de IVA em causa.
Esta opção de utilização de declaração com valores pré-preenchidos estará disponível no início do último mês do prazo de entrega da declaração.