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Atendendo aos constrangimentos inerentes à implementação do novo modelo declarativo de imposto do selo pelos sujeitos passivos, nos termos do despacho n.º 14/2020-XXII, de 9 de janeiro, de S.Exa. o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não serão aplicadas penalidades quanto às DMIS submetidas com meros erros que sejam devidamente substituídas até ao final do segundo semestre de 2020.