Implementação de substituição integral de ficheiros submetidos para o ano de reporte atual e atualização da consulta de detalhe do ficheiro
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Já é possível a possibilidade de substituição integral de ficheiros submetidos antes do respetivo envio às jurisdições destinatárias.
Assim, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de cada ano, as instituições reportantes de informação DAC2/CRS poderão efetuar essas substituição, sendo que a mesma é apenas possível relativamente aos ficheiros submetidos em cada ano que respeitem ao período de tributação imediatamente anterior, sendo limitada a ficheiros do tipo “Inicial”.
Após 1 de setembro de cada ano, e até 31 de dezembro, a substituição de ficheiros relativos ao período de tributação anterior já não será possível, pelo que as eventuais correções passam a ser efetuadas utilizando o protocolo de correções definido no Schema XML 2.0.
Paralelamente, procedeu-se à atualização da consulta de detalhe de ficheiro na área reservada por forma a apresentar alertas sobre a qualidade dos dados, com vista à melhoria da qualidade da informação submetida.
Quaisquer questões poderão ser enviadas para o email: agci-nsai-aeoi@at.gov.pt.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 1 de abril de 2022