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Aviso aos operadores económicos

Procedimentos aduaneiros no âmbito da pandemia COVID19.

​A partir de hoje todos os certificados e licenças de importação e exportação serão desmaterializados.
Os pedidos, acompanhados dos documentos de suporte obrigatórios, serão enviados através do e-Balcão, selecionando “Licenciamento Aduaneiro”, Produtos Agrícolas ou Produtos Industriais, consoante o caso, por forma a serem automaticamente encaminhados.
A cada pedido corresponde uma interação.
O pedido, anexo em documento word, deve conter a designação do documento em causa, bem como todos os elementos constantes das casas do respetivo impresso da INCM. Em resposta, os operadores receberão a prova de emissão, que é simultaneamente remetida à Alfândega de aceitação, que deverá também ser indicada no pedido.
 Estes documentos são válidos apenas em Portugal e para uma única declaração aduaneira, sendo dispensada a sua apresentação física numa fase posterior.
A utilização noutro Estado-membro exige a emissão física dos documentos, disponibilizada mediante agendamento excecional de deslocação à AT/DSL.