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O número de Identificação fiscal (NIF) a atribuir, pela Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou
estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros
sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do
Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação
fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).
Atualmente, a AT tem vindo a atribuir NIF´s da gama 2 aos
contribuintes singulares. Contudo, considerando que é expectável que a AT
comece, brevemente (junho ou julho do corrente ano), a atribuir NIF´s da gama 3,
procede-se à divulgação deste facto para que as entidades interessadas possam
efetuar a adaptação atempada dos respetivos sistemas informáticos.
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 8 de abril de
2019