A Autoridade Tributária e Aduaneira aprovou no início de março de 2020 um Plano de Contingência para o vírus COVID-19, seguindo as orientações da Direção-Geral de Saúde, o qual será revisto e atualizado sempre que se verifique a mudança do nível de alerta, de acordo com as novas informações disponíveis das autoridades de saúde nacionais.
Aquele plano tem como objetivo antecipar e gerir o impacto da propagação daquele vírus, minimizando os seus efeitos no funcionamento da AT e no serviço prestado aos contribuintes. Foram desde logo implementadas algumas medidas de caráter preventivo urgentes, designadamente, a divulgação pelos trabalhadores e pelos serviços de informação relevante (a título de exemplo, sobre a definição de caso suspeito e a transmissão do vírus, sobre o planeamento de higienização e limpeza e sobre a utilização das máscaras e das luvas).
Neste contexto, é importante salientar que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza aos contribuintes meios de contacto não presenciais, como:
através dos quais podem ser esclarecidas quaisquer questões sem necessidade de deslocação a um Serviço de Finanças.
Ainda assim, os contribuintes que pretendam ser atendidos presencialmente devem proceder ao agendamento prévio da sua ida ao Serviço de Finanças, evitando filas de espera, pelo:
Conforme anunciado pelo Governo, através de
despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta e do primeiro pagamento adicional por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.
Aos contribuintes abrangidos por medidas de isolamento decretadas pelas autoridades de saúde que se encontrem impedidos do cumprimento das suas obrigações tributárias não serão, nos termos da Constituição e da lei, aplicadas quaisquer coimas pelas respetivas infrações. Para o efeito, aquando da notificação em sede de procedimento contraordenacional, devem remeter ao Serviço de Finanças competente a respetiva justificação (preferencialmente através do e-balcão do Portal das Finanças), designadamente, certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde, no exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.
A AT recomenda uma leitura atenta e o seguimento das recomendações da Direção Geral de Saúde, disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx, designadamente a adoção de medidas de etiqueta respiratória (como tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir) e lavar as mãos frequentemente.