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No âmbito dum processo crime, instaurado pela prática dos crimes de Introdução Fraudulenta no Consumo de folha de tabaco, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Serviços de Antifraude Aduaneira (DSAFA), na qualidade de Órgão de Polícia Criminal, efetuou várias diligências de investigação nos distritos Aveiro, Guarda, Viseu, Coimbra, Leiria, Santarém, Castelo Branco e Setúbal, tendo contado com a colaboração de equipas locais da PSP e GNR para cumprimento de mandados de busca.
A investigação tem por âmbito a aquisição noutros Países, via internet, de folha de tabaco a granel, inteira ou triturada, e a sua posterior comercialização em embalagens pequenas de folha triturada simples ou dentro de tubos de cigarros.
Desde outubro de 2021 foram efetuadas 17 buscas domiciliárias, constituídos arguidos 12 indivíduos, apreendidas várias máquinas de cortar e entubar folha e outros materiais relacionados com a atividade ilícita de comercialização de tabaco, assim como 226 Kg de folha de tabaco.
Tendo em conta que introdução no consumo de folha de tabaco para fumar é sujeita a imposto sobre tabaco sobre o qual incide IVA, o calculo do valor dos impostos em falta ascende a 50 000 (cinquenta mil) euros.
Da prova recolhida até ao momento na investigação, resulta já provado que os arguidos adquiriram e comercializaram em Portugal ao longo de vários anos, cerca de 11 000 quilogramas de folha de tabaco sem liquidação e pagamento dos respetivos impostos, no valor de 2 375 000 (dois milhões e trezentos e setenta e cinco mil) euros.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de julho de 2022