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Os Acordos Prévios sobre Preços de Transferência (APPT) têm como finalidade proporcionar às empresas, e às administrações fiscais, uma base de segurança jurídica, mediante a fixação prévia, em conformidade com o princípio de plena concorrência, das metodologias a utilizar na determinação dos preços de transferência praticados nas operações entre entidades relacionadas, garantindo, em simultâneo, a eliminação da dupla tributação quando revestem caráter bilateral ou multilateral.
No quadro da publicação da Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro, foi disponibilizado, o folheto informativo relativo aos APPT, que reúne a informação chave relativamente às diversas fases de celebração de um APPT.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 04 de outubro de 2022