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Atualidades

  • Ofício-circulado n.º 25049/2024, de 19/12

    IVA - Ato Isolado

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  • Ofício-circulado n.º25047/2024, de 10/12

    IVA - Valor tributável na importação-Atualização da tabela optativa das despesas acessórias.

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  • Ofício-circulado n.º 25045/2024, de 06/12

    ​​​IVA-Taxas aplicáveis às Regiões Autónomas.

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  • Ofício-circulado n.º 25043/2024, de 13/11

    Admissibilidade das faturas em pdf para efeitos do direito à dedução do IVA.

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  • Ofício-circulado n.º 25042/2024, de 11/11

    ​​​​​​​​​​IVA - Lista das moedas de ouro

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  • Ofício-circulado n.º40127/2024

    Atualização das matrizes rústicas do extinto cadastro geométrico da propriedade rústica/atribuição de artigo matricial - procedimento temporário.

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  • Ofício-circulado n.º40126/2024

    Atualização das matrizes rústicas do cadastro geométrico da propriedade rústica - prédio sem alteração na configuração geométrica do prédio.

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  • Ofício-circulado n.º40125/2024

    Atualização das matrizes urbanas/aplicação do regime juridico do cadastro predial.

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  • Ofício-circulado n.º40124/2024, de 20/09

    ​​​​​​​​​​Processos de reclamação administrativa/cadastro geométrico da propriedade rústica/arquivamento.

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  • Circular n.º 4/2024, de 04/09

    Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção - Continente

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  • Ofício-circulado n.º 20271/2024, de 27/08​

    ​​​​​Isenção de IRS relativa a gratificações de balanço - artigo 236º da Lei 82/23, de 29/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2024)​.

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  • Ofício-circulado n.º 40123/2024, de 29/07

    IMT - Tabelas práticas em vigor no ano de 2024.

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  • Ofício-circulado n.º 20270/2024, de 27/05

    IRC - Retificação do Ofício-circulado n.º 20264, de 2024-02-05 - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2023.

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  • Ofício-circulado n.º 25031/2024, de 03/05

    IVA - Serviço Público de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos

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  • Ofício-circulado n.º 20269/2024, de 24/03

    Declaração Modelo 3 em IRS em vigor a partir de 2024.

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  • Ofício-circulado n.º 20268/2024, de 12/03

    Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro - Programa mais habitação - Cat F

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  • Ofício-circulado n.º 90071/2024, de 13/03

    Lei 82/2023 (LOE/2024) - Artigo 266.º, alteração ao artigo 40.º da LGT - Pagamento eletrónico.

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  • Ofício-circulado n.º 25025/2024, de 08/03

    IVA - Verba 2.37 da lista I anexa ao código do IVA - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia.

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  • Ofício-circulado n.º 20267/2024, de 01/03

    Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21/10 - Regime excecional de reembolso de Planos de Poupança - Esclarecimentos adicionais ao Ofício-circulado n.º 20251/2023, de 07/02. (substitui o anteriormente divulgado com o mesmo n.º e com data de 26/02/2024)

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  • Circular n.º 3/2024, de 01/03

    IFRS 16 - Alteração do ponto 9 da Circular 7/2020.

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  • Ofício-circulado n.º 20266/2024, de 23/02

    Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Programa Mais habitação: IRS - categoria G.

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  • Ofício-circulado n.º 90068/2024

    OE 2024 - Disposição transitória e revogação do regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH).

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  • Ofício-circulado n.º 20265/2024, de 07/02

    Alterações à Declaração Modelo DMR - Declaração Mensal de Remunerações

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  • Ofício-circulado n.º 20264/2024, de 05/02

    IRC - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2023. (Retificado em 07/02/2024)

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  • Circular n.º 2/2024, de 02/02

    Tabelas de retenção - Região Autónoma dos Açores.

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  • Ofício-circulado n.º 40122/2024, de 31/01

    Regime Jurídico do Cadastro Predial - procedimentos de atualização das matrizes prediais.

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  • Ofício-circulado n.º 20263/2024, de 29/01

    Alterações às declarações modelo 10, modelo 25, modelo 37, modelo 39 e modelo 44.

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  • Circular n.º 1/2024, de 20/01

    Tabelas de Retenção – Continente

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  • Ofício-circulado n.º 25019/2024, de 17/01

    IVA - Instruções complementares ao ofício-circulado n.º 25018, de 2024-01-09. Verba 3.1 da lista II anexa ao código do IVA.

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  • Ofício-circulado n.º 25018/2024, de 10/01

    IVA - Orçamento do Estado para 2024. Alterações ao Código do IVA e Legislação Complementar

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  • Ofício-circulado n.º 40121/2024, de 04/01

    IMT - Tabelas práticas em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

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  • Ofício-circulado n.º 25015/2023, de 28/12

    IVA – Valor tributável na importação de bens – artigo 17.º do Código do IVA.

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  • Ofício-circulado n.º 25008/2023, de 30/11

    IVA - Lista das moedas de ouro

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  • Ofício-circulado n.º 20262/2023, de 27/11

    Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – Programa Mais Habitação; artigo 50.º - Norma transitória em matéria fiscal; efeitos retroativos – Regularização de situações tributárias.

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  • Ofício-circulado n.º 25004/2023, de 02/11

    IVA - Isenção transitória aplicável a determinados produtos alimentares

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  • Ofício-circulado n.º 25003/2023, de 30/10

    IVA – Verbas 2.18 e 2.23 da Lista I Anexa ao Código do IVA

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  • Ofício-circulado n.º 25002/2023, de 16/10

    IVA - transmissão de bens para colocação a bordo de embarcações.

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  • Ofício-circulado n.º 20261/2023, de 16/10

    Artigo 43.º-D do EBF - Regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE).

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  • Ofício-circulado n.º 25001/2023, de 25/09

    IVA – Resguardos.

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  • Ofício-circulado n.º 20260/2023, de 14/09

    IRC - Incentivo fiscal à valorização salarial – Artigo 19.º-B do EBF.

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  • Circular n.º 17/2023, de 03/07

    Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira - 2.º Semestre 2023

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  • Ofício-circulado n.º 20259/2023, de 28/06

    IRC - RFAI - Criação e manutenção de postos de trabalho.

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  • Ofício-circulado n.º 20257/2023, de 21/06

    IRS/IRC - Utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal – estacionamento e portagens.

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  • Ofício-circulado n.º 20258/2023, de 20/06

    Tabelas de Retenção na Fonte - novo modelo a aplicar a partir de 1 de julho de 2023 - Perguntas Frequentes

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  • Ofício-circulado n.º 20256/2023, de 07/06

    Contrato de arrendamento - Tributação da caução

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  • Circular n.º 15/2023, de 17/05

    Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Tabelas de retenção, região autónoma dos Açores, 1.º semestre 2023 (maio e junho).

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  • Circular n.º 16/2023, de 17/05

    Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Tabelas de retenção, região autónoma da Madeira 1.º semestre 2023, maio e junho.

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  • Circular n.º 14/2023, de 08/05

    Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Continente - 1.º Semestre 2023 - maio e junho

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  • Ofício-circulado n.º 30257/2023, de 14/04

    IVA - Isenção Temporária Aplicável a Determinados Produtos Alimentares

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  • Ofício-circulado n.º 20255/2023, de 14/04

    IRS – Tributação de mais-valias imobiliárias – sujeitos passivos não residentes.

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  • Circular n.º 13/2023, de 04/04

    Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira - 2.º Semestre 2023

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  • Circular n.º 12/2023, de 04/04

    ​Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira - 1.º Semestre 2023

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  • Circulares

    Circular n.º 9/2023, Circular n.º 10/2023 e Circular n.º 11/2023

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  • Ofício-circulado n.º 20254/2023, de 31/03

    Complemento garantia para a infância - Perguntas frequentes.

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  • Ofício-circulado n.º 20253/2023, de 27/03

    Declaração Modelo 3 em IRS em vigor em 2023

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  • Circular n.º 8/2023, de 24/03

    Regras Aplicáveis aos Serviços de Avaliações.

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  • Ofício-circulado n.º 20252/2023, de 24/02

    Despesas de educação realizadas no estrangeiro - perguntas frequentes (FAQ).

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  • Ofício-circulado n.º 40120/2023, de 16/02

    ​IMT - Tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023

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  • Circular n.º 7/2023, de 13/02

    Tabelas de Retenção – Região Autónoma dos Açores (1º Semestre 2023)

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  • Ofício-Circulado n.º 20251/2023, de 07/02

    Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro - Regime excecional de reembolso de planos de poupança (PPR, PPE E PPR/E).

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  • Circular n.º 6/2023, de 04/02

    Tabelas de Retenção – Continente (1.º semestre 2023)

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  • Ofício-circulado n.º 20250/2023, de 31/01

    IRC

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  • Ofício-circulado n.º 30256/2023, de 26/01

    IVA - Remunerações pagas pelos apostadores aos mediadores dos jogos sociais do estado.

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  • Portaria n.º 347/2024/1, de 20/12

    Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro.

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  • Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19/12

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025

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  • Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22/11

    Regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2024, de 18/11

    Acórdão do STA de 17-10-2024, no Processo n.º 2/21.3BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho ― OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.».

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  • Lei n.º 42/2024, de 14/11

    Aumenta o limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, e a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

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  • Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M, de 14/11

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.

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  • Acórdão (extrato) n.º 546/2024, de 13/11

    Não julga inconstitucional o artigo 47.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 4, do mesmo diploma legal, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista não tem limitação temporal; não julga inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena de prisão é sempre condicionada ao pagamento da prestação tributária, independentemente da ponderação das circunstâncias do caso concreto; não conhece de parte do recurso de constitucionalidade interposto por um dos recorrentes e não conhece, na sua totalidade, do recurso de constitucionalidade interposto pelo outro recorrente.

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  • Lei n.º 41/2024, de 08/11

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

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  • Decreto-Lei n.º 87/2024, de 07/11

    Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

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  • Portaria n.º 288/2024/1, de 07/11

    Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

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  • Lei n.º 39/2024, de 07/11

    Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2024, de 31/10

    Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ― Pleno da 2.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».

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  • Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31/10

    Assegura a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024, de 29/10

    Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».

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  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024, de 29/10

    ​​​Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.

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  • Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23/10

    Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23/10

    Alteração da tabela de taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro.

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  • Portaria n.º 238/2024/1, de 02/10

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.

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  • Portaria n.º 211/2024/1, de 17/09

    Altera o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

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  • Acordão (extrato) n.º 548/2024, de 16/09

    Não declara a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 14.º, todos da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho (estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal).

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  • Declaração de Retificação n.º 34/2024/1, de 13/09

    Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 12/2024, de 10/09

    Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.

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  • Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10/09

    Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

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  • Despacho n.º 10466-B/2024, de 04/09

    Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.

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  • Portaria n.º 195/2024/1, de 28/08

    Altera e republica a portaria que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Despacho n.º 9971-A/2024, de 27/08

    Aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

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  • Despacho n.º 9843/2024, de 26/08

    Fusão do Serviço de Finanças de Lisboa 8 no Serviço de Finanças de Lisboa 10.

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  • Despacho n.º 9842/2024, de 26/08

    Fusão dos Serviços de Finanças de Castelo Branco.

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  • Declaração de Retificação n.º 32/2024/1, de 21/08

    Retifica o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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  • Despacho n.º 9004/2024, de 09/08

    Fusão dos Serviços de Finanças da Amadora.

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  • Decreto-Lei n.º 49/2024, de 08/08

    Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.

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  • Lei n.º 33/2024, de 07/08

    Alteração das taxas gerais e mínimo de existência do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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  • Lei n.º 35/2024, de 07/08

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

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  • Lei n.º 38/2024, de 07/08

    Aumenta o consumo de eletricidade sujeito à taxa reduzida, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

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  • Lei n.º 36/2024, de 07/08

    Aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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  • Lei n.º 34/2024, de 07/08

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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  • Lei n.º 32/2024, de 07/08

    Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29/07

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

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  • Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 /07

    Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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  • Aviso n.º 14751/2024/2, de 18/07

    Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.

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  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024, de 18/07

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.

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  • Portaria n.º 175/2024/1, de 16/07

    Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

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  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 09/07

    Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.

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  • Acórdão (extrato) n.º 426/2024, de 09/07

    Não julga inconstitucional a interpretação do disposto no n.º 1 e na alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de novembro e na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, da alínea b) do n.º 5 e do n.º 9 do artigo 6.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos ― Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na redação da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e do n.º 1 do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, no sentido de vedar o acesso à morada do titular inscrito na matriz predial ¬rústica, quando solicitado por via da indicação do número de artigo da matriz e quando o prédio não está registado.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2024, de 09/07

    Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»

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  • Acórdão (extrato) n.º 381/2024, de 08/07

    Não julga inconstitucional o disposto no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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  • Acórdão (extrato) n.º 369/2024, de 02/07

    Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão «segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano»

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  • Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho

    Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.

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  • Lei n.º 31/2024, de 28/06

    Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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  • Aviso n.º 12982/2024/2, de 26/06

    Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 390 postos de trabalho em regime de nomeação para a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira/categoria de gestor tributário e aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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  • Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21/06

    Segunda alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

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  • Aviso (extrato) n.º 12736/2024/2, de 21/06

    Nomeação na categoria de inspetor tributário e aduaneiro, da carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.

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  • Lei n.º 30-A/2024, de 20/06

    Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 9/2024, de 12/06

    Acórdão do STA de 21 de fevereiro de 2024, no Processo n.º 163/23.7BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC, contraria o disposto nos artigos 13.º, n.os 1 e 2, e 25.º, n.º 3, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, pelo que a sua aplicação é afastada nos casos que se inscrevam no âmbito de previsão e aplicação das referidas normas da CDT».

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  • Decreto-Lei n.º 40/2024, de 07/06

    Altera as atribuições da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras.

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  • Acórdão (extrato) n.º 296/2023, de 07/06

    Não julga inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

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  • Portaria n.º 156/2024/1, de 28/05

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança

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  • Acórdão (extrato) n.º 196/2024, de 07/05

    Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).

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  • Acórdão (extrato) n.º 245/2024, de 07/05

    Não julga inconstitucionais os n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto

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  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2024, de 23/04

    O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.

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  • Portaria n.º 129/2024/1, de 02/04

    Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.

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  • Aviso n.º 6360/2024/2, de 25/03

    Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

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  • Acórdão (extrato) n.º 107/2024, de 21/03

    Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto (derrama regional), introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.

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  • Acórdão (extrato) n.º 53/2024, de 20/03

    Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não conhece do objeto do recurso.

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  • Acórdão (extrato) n.º 110/2024, de 20/03

    Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.

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  • Portaria n.º 81/2024/1, de 05/03

    Aprova a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação de registos prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2024, de 29/02

    Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.».

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  • Despacho SEAF n.º 82/2024 XXIII, de 27/02

    Prorrogação de prazo para a verificação e comunicação de faturas pelos consumidores finais no e-fatura.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2024, de 26/02

    Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 93/19.7BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «1 - Quando um Estado Membro escolhe exercer a sua competência fiscal sobre os dividendos pagos por sociedades residentes unicamente em função do lugar de residência dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC) beneficiários, a situação fiscal dos detentores de participações destes últimos é desprovida de pertinência para efeitos de apreciação do carácter discriminatório, ou não, da referida regulamentação; 2 - O art.º 63, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um OIC não residente são objecto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção; 3 - A interpretação do art.º 63, do TFUE, acabada de mencionar é incompatível com o art.º 22, do E.B.F., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13/01, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia.»

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024, de 23/02

    Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013.».

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  • Portaria n.º 67-A/2024, de 22/02

    Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.

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  • Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21/02

    Procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos

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  • Portaria n.º 59/2024, de 19/02

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Apoio ao Arrendamento.

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  • Portaria n.º 53/2024, de 19/02

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento.

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  • Portaria n.º 52/2024, de 19/02

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

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  • Declaração de Retificação n.º 10/2024, de 12/02

    Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 3/2024/M, de 08/02

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

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  • Decreto-Lei n.º 19/2024, de 02/02

    ​Cria a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX)

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  • Portaria n.º 39-B/2024, de 02/02

    Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Portaria n.º 33/2024, de 31/01

    Aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento

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  • Aviso n.º 1850/2024, de 25/01

    Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024

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  • Despacho n.º 1017-A/2024, de 25/01

    Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.

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  • Portaria n.º 16/2024, de 23/01

    Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2024.

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  • Despacho n.º 271/2024, de 12/01

    Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2024, de 12/01

    Acórdão do STA de 21-06-2023, no Processo n.º 11/23.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «sedimentar o entendimento de que, quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do art. 43.º n.º 1 da LGT».

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2024, de 12/01

    Acórdão do STA de 19/10/2022, no processo n.º 77/22.8BALSB - Pleno da 2.ª secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «I - No respeitante aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de IMT não é o VPT definitivo, mas sim o preço constante do acto ou contrato, dando expressão ao art. 64.º do CIRC em conjugação com o que decorre da regra 16.ª do n.º 4 do art. 12.º do CIMT. II - Nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, no caso dos imóveis adquiridos por rescisão antecipada do respectivo contrato de locação financeira imobiliária e alienados a terceiros, o valor de aquisição dos referidos imóveis deve ser o VPT da aquisição que serviu ou serviria de base à liquidação de IMT no momento dessa aquisição.»

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  • Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 09/01

    Retifica o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2024, de 09/01

    Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 71/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção «São qualificáveis como 'royalties', para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais».

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2024, de 09/01

    Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Tendo as infra-estruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a AT não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infra-estruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade».

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  • Portaria n.º 3/2024, de 03/01

    Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias).

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  • Portaria n.º 5/2024, de 03/01

    Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Portaria n.º 4/2024, de 03/01

    Aprova a declaração modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Portaria n.º 2/2024, de 03/01

    Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas.

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  • Despacho n.º 13288-E/2023, de 29/12

    Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024

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  • Portaria n.º 455-E/2023

    Regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»)

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  • Lei n.º 82-A/2023, de 29/12

    Adapta as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC.

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  • Portaria n.º 455-D/2023, de 29/12

    Aprova o modelo de declaração para registo de operador de plataforma, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.

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  • Lei n.º 82/2023, de 29/12

    Orçamento do Estado para 2024

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  • Portaria n.º 455-B/2023, de 29/12

    Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.

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  • Portaria n.º 455-C/2023, de 29/12

    Aprova a estrutura e o conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação da informação prevista no artigo 12.º do anexo II do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.

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  • Lei n.º 81/2023, de 28/12

    Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

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  • Portaria n.º 449/2023, de 22/12

    Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário.

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  • Aviso n.º 24709/2023, de 20/12

    Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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  • Acórdão (extrato) n.º 737/2023, de 15/12

    Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 29.º, n.º 3, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação decorrente da republicação deste diploma em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretados no sentido de que a mera transferência de bens do património empresarial para o património pessoal do mesmo sujeito passivo constitui facto tributável no âmbito da categoria B.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2023, de 14/12

    Acórdão do STA de 28-09-2023, no Processo n.º 17/22.4BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, 'para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada', não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção.».

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  • Aviso n.º 24083/2023, de 13/12

    Nomeação dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 180 postos de trabalho na categoria de inspetor tributário e aduaneiro.

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  • Despacho n.º 12670/2023, de 12/12

    Aprova o Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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  • Portaria n.º 421/2023, de 11/12

    Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais.

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  • Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24/11

    Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários.

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  • Acórdão (extrato) n.º 653/2023, de 23/11

    Julga que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação introduzida pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, contraria o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92

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  • Acórdão (extrato) n.º 658/2023, de 21/11

    Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.º 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável.

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  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023, de 17/11

    Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar.

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  • Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17/11

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2023, de 17/11

    Acórdão do STA de 9 de Dezembro de 2020 no Processo n.º 75/20.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, ao prever uma limitação da tributação a 50 % das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o art. 63.º do TJUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regime opcional introduzido no art. 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, previsto, aliás, apenas para os residentes noutro Estado-membro da UE ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros.».

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2023, de 16/11

    Acórdão do STA de 24-05-2023, no Processo n.º 83/22.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A bolsa atribuída aos auditores de justiça, em formação no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 31.º, n.º 5, da Lei n.º 2/2008, de 14.01, não integra o conceito de rendimento para efeitos de IRS, não estando sujeita a imposto, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 2.º-A, ambos do Código do IRS.».

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2023, de 16/11

    Acórdão do STA de 26-05-2021, no Processo n.º 847/14.8BEALM-A - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28.º do CIRS permanecerá sempre em tal regime até que comunique nos termos do n.º 5 do mesmo artigo a alteração do regime de tributação; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6, uma vez verificado este circunstancialismo o contribuinte passa a ser enquadrado pelo regime da contabilidade organizada por um período mínimo de três anos, independentemente do seu volume de rendimento, só regressando ao regime simplificado, se for o caso, cf. n.º 2, findo que seja esse período de três anos; se o contribuinte não opta de início, nem posteriormente, por qualquer regime de tributação, mas é enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada em função do volume do rendimento, só ao fim de cada período de três anos é que poderá ser oficiosamente enquadrado no regime simplificado de tributação, desde que no período de tributação imediatamente anterior não tenha ultrapassado um montante anual ilíquido de rendimentos de 150.000 EUR; cada período de 3 anos de tributação a que se refere o n.º 5, conta-se a partir, ou do início da actividade, ou da comunicação a que se refere o n.º 5 ou, ainda, da ocorrência do circunstancialismo a que alude o n.º 6.»

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  • Portaria n.º 346-B/2023, de 10/11

    Altera a Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

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  • Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 09/11

    Altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda

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  • Portaria n.º 340/2023, de 08/11

    Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

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  • Portaria n.º 339/2023, de 07/11

    Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

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  • Portaria n.º 338/2023, de 07/11

    Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.

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  • Portaria n.º 337/2023, de 07/11

    Alteração do modelo de declaração mensal global referida na alínea a) don.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento

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  • Lei n.º 60-A/2023, de 31/10

    Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.

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  • Aviso n.º 20980-A/2023, de 30/10

    Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

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  • Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11/10

    Estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.

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  • Decreto Regulamentar n.º 3/2023, de 11/10

    Regulamenta o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio

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  • Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11/10

    Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio.

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  • Lei n.º 56/2023, de 06/10

    Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

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  • Portaria n.º 292-A/2023, de 29/09

    Aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

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  • Portaria n.º 292/2023, de 29/09

    Alteração à Portaria n.º 224/2019, que regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos cigarros e ao tabaco de enrolar que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco.

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  • Portaria n.º 288-A/2023, de 25/09

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Aviso n.º 18092/2023, de 20/09

    Lista de ordenação final na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira.

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  • Aviso n.º 18089/2023, de 20/09

    Nomeia na categoria de inspetor tributário e aduaneiro, da carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, os candidatos aprovados no procedimento concursal.

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  • Portaria n.º 281/2023, de 13/09

    Aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 04/09

    Altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos.

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  • Aviso n.º 16451/2023, de 31/08

    Projeto de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira não revista de especialista de informática.

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  • Portaria n.º 270/2023, de 29/08

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

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  • Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28/08

    Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.

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  • Decreto-Lei n.º 73/2023, de 23/08

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/2101 no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.

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  • Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23/08

    Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.

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  • Aviso n.º 14922/2023, de 9 de agosto

    Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2023

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  • Aviso n.º 14428/2023, de 01/08

    Nomeação, na categoria de inspetor tributário e aduaneiro, da carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira, do mapa de pessoal da AT, dos candidatos aprovados no respetivo procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 180 postos de trabalho.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/M, de 01/08

    Altera o Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, na redação atual, adaptando à Região as alterações introduzidas no Código Fiscal de Investimento pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

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  • Portaria n.º 244-B/2023, de 28/07

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 244-A/2023, de 28/07

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização

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  • Acórdão (extrato) n.º 95/2023, de 27/07

    Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável até 31 de dezembro de 2006 aos imóveis globalmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (na redação então vigente), ocorre no exato momento em que os prédios deixam de poder beneficiar da mesma por não cumprirem os requisitos legalmente exigidos para o efeito, ou seja, à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2007

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  • Lei n.º 36/2023, de 26/07

    Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

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  • Despacho n.º 7673-B/2023, de 24/07

    Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

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  • Portaria n.º 209/2023

    Regulamenta o regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2023

    Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro.

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  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2023, de 11/07

    Acórdão do STA de 24-11-2021, no Processo n.º 23/21.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «As isenções fiscais dos n.os 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redacção original, derivada da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efectiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação».

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  • Lei n.º 31/2023, de 04/07

    ​​​Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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  • Portaria n.º 187-C/2023, de 03/07

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos​

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  • Portaria n.º 187-B/2023, de 03/07

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização

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  • Portaria n.º 187-A/2023, de 03/07

    Prorroga até 31/12/2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio no âmbito do regime do "gasóleo profissional".

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  • Portaria n.º 150-B/2023, de 05/06

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 150-A/2023, de 05/06

    Mantém a trajetória de descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo uma suspensão parcial da sua atualização.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31/05

    Construir 2030 - Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado.

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  • Portaria n.º 143/2023, de 30/05

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

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  • Portaria n.º 142/2023, de 30/05

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.

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  • Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29/05

    Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.

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  • Lei n.º 21/2023, de 25/05

    Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

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  • Lei n.º 20/2023, de 17/05

    Altera o regime de vários benefícios fiscais.

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  • Aviso n.º 9352/2023, de 12/05

    Lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum abrangidos pelo n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.

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  • Portaria n.º 120-B/2023, de 11/05

    Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023.

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  • Despacho n.º 5289-A/2023, de 08/05

    Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023

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  • Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 03/05

    Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário.

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  • Portaria n.º 113-B/2023, de 28/04

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 113-A/2023, de 28/04

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

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  • Acórdão (extrato) n.º 101/2023, de 27/04

    Julga inconstitucional o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2018 pela Lei n.º 114/2017, de 29/12), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2018, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26/07, na sua redação atual).

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  • Despacho n.º 4930/2023, de 26/04

    Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

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  • Despacho n.º 4732-A/2023, de 19/04

    Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.

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  • Lei n.º 17/2023, de 14/04

    Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.

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  • Lei n.º 13/2023, de 03/04

    Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

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  • Portaria n.º 86/2023, de 27/03

    Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

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  • Aviso n.º 6236/2023, de 24/03

    Listas de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 180 postos de trabalho na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e categoria de inspetor tributário e aduaneiro.

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  • Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22/03

    Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

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  • Aviso n.º 6031/2023, de 22/03

    Notifica os candidatos admitidos/excluídos ao procedimento concursal comum para 37 postos de trabalho na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira.

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  • Aviso n.º 4677/2023, de 06/03

    Listas de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum na categoria de gestor tributário e aduaneiro da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira.

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  • Portaria n.º 65-B/2023, de 03/03

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 65-A/2023, de 03/03

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

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  • Portaria n.º 55/2023, de 01/03

    Aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância

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  • Portaria n.º 47/2023, de 15/02

    Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

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  • Declaração de Retificação n.º 7/2023, de 15/02

    Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.

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  • Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/M, de 14/02

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

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  • Despacho n.º 1899-A/2023, de 07/02

    Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

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  • Portaria n.º 38-C/2023, de 03/02

    Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

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  • Portaria n.º 38-B/2023, de 03/02

    Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2.

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  • Aviso n.º 4/2023, de 02/02

    Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.

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  • Acórdão (extrato) n.º 858/2022

    Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em consideração o efetivo sujeito passivo que, em cumprimento do acordo de regulação de responsabilidades parentais homologado judicialmente, suportou as concretas despesas com o dependente em guarda conjunta dedutíveis à coleta e em que percentagem.

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  • Despacho n.º 1296-B/2023, de 25/01

    Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

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  • Aviso n.º 1672/2023, de 25/01

    Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2023

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