Pode solicitar o pagamento em prestações da nota de cobrança, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei nº125/2021, de 30 de dezembro.
Para o efeito, deve aceder ao Portal das Finanças e seguir o caminho: Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar.
O pedido só pode ser efetuado após a emissão da nota de cobrança e no prazo máximo de 15 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário.
As dívidas podem ser pagas até 36 prestações mensais, não podendo o valor de cada prestação ser inferior a um quarto da unidade de conta (25,50 €).
A prestação de garantia é dispensada quando:
• A dívida seja de valor igual ou inferior a 5.000 €, no caso de pessoas singulares, ou 10.000 €, no caso de pessoas coletivas ou,
• O número de prestações pretendido seja igual ou inferior a 12.
Pode consultar toda a informação sobre o Pagamento em Prestações de vários impostos (IRS, IRC, IVA, IMT e IUC) no Portal das Finanças, seguindo o caminho: Apoio ao contribuinte » Pagamentos e reembolsos » Pagamentos » Planos prestacionais » Pagar em prestações – Antes da instauração de processo executivo. Aqui, deverá escolher o tipo de plano que pretende (Pedido de pagamento em prestações ou Plano automático).
Para complementar a informação, pode encontrar serviços e documentos úteis nas Ligações associadas (Serviços, APPS, Folhetos, Legislação, Instruções administrativas), bem como Links Úteis disponíveis no rodapé de todas as páginas do Portal das Finanças (Questões Frequentes e Folhetos informativos).