Com a reforma do IRS, na sequência da entrada em vigor da Lei 82-E/2014 de 31de Dezembro, os rendimentos prediais passaram a poder ser considerados, a partir de 1 de Janeiro de 2015, como sendo obtidos no âmbito de uma atividade empresarial, quando o contribuinte exerça a opção pela tributação dos referidos rendimentos no âmbito da categoria B de IRS.