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Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Herança Indiv

 
 

Através da funcionalidade “Entregar Pedido” pode o cabeça de casal (e apenas este) efetuar o pedido de atribuição do NIF de Herança Indivisa, permitindo, de seguida, a submissão da participação do Imposto do Selo por óbito (Modelo 1 ISTG).

No caso de ser o representante fiscal do cabeça de casal (não residente) a efetuar o pedido, deverá solicitar o mesmo através do atendimento e-balcão, em Registar Nova Questão, indicar em imposto ou área: IMT/IS/IUC, em Tipo de Questão: I. Selo e em Questão: Aq. Gratuita–Outros, anexar o documento “NIF Herança Indivisa”, devidamente preenchido, e cópia do(s) documento(s) de identificação do Cabeça de Casal, do Autor da Herança, de todos os Herdeiros e certidão de óbito.

Sim. Deverá escrever no campo de pesquisa “Herança Indivisa”, e Aceder; ou Inicie sessão, e selecione: Todos os Serviços > Dados Cadastrais - Herança Indivisa - Entregar Pedido.