O Prémio Salarial é um incentivo financeiro, atribuído com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalham no País.
Assim, o destinatário do Prémio Salarial tem que, designadamente:
• ser jovem, o que se considera quando tenha até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;
• ter obtido em Portugal o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;
• ter rendimentos do trabalho, por conta de outrem ou independente;
• ter entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS (modelo 3), dentro do prazo legal;
• ter a sua situação tributária regularizada, à data do pagamento do Prémio Salarial;
• ser residente fiscal em Portugal.
O Prémio Salarial tem que ser requerido e, no caso de se verificarem todos os pressupostos, consiste na atribuição de um incentivo financeiro, de montante fixo, que é pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.
Assim, os licenciados e/ou os mestres a quem o Prémio Salarial é atribuído têm direito a receber, anualmente, o valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado, ou, no caso de mestrado integrado, 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
Caso o grau académico tenha sido obtido antes de 2023, os licenciados e/ou os mestres podem também receber o Prémio Salarial, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, recebendo o incentivo, neste caso, pelo número de anos remanescente.