Sim. As aplicações devem possuir adequados controlos sobre os lançamentos efetuados, de forma a:
a) Não permitir lançamentos apenas a Débito ou apenas a Crédito;
b) Não permitir a existência de movimentos não balanceados;
c) Prevenir a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados, gerando evidência da sua alteração/eliminação, que deverá incluir:
- A identificação do TransactionID [3.4.3.1. - «chave única do movimento contabilístico» composto pela data do documento, identificador do diário e número de arquivo do documento (TransactionDate, JournalID e DocArchivalNumber), conforme notas técnicas a este ponto na Portaria 302/2016];
- Impedir a reutilização do respetivo DocArchivalNumber, (3.4.3.6. - número de arquivo do documento), que deverá ser gerado de forma sequencial;
- Data e hora de criação e modificação do movimento contabilístico;
- Utilizador que gerou e modificou o movimento contabilístico;
- Contas e/ou valores originais e modificados bem como qualificadores de débito/crédito.
A aplicação deverá ter a capacidade de gerar um relatório das referidas evidências.