São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.
Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.