Sim.
As pessoas coletivas e equiparadas devem alterar o código CAE sempre que:
• haja modificação da atividade constante no objeto social
• pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que vinham exercendo
• no caso de constatarem que os códigos CAE que constam na base de dados SICAE não correspondem à sua atividade.
A alteração deve ser feita junto do IRN, nos casos em que a nova atividade não conste do objeto social da entidade.
Caso a nova atividade a desenvolver já esteja ali prevista, a alteração de CAE pode ser feita na AT, mediante submissão de uma declaração de alterações de atividade, no Portal das Finanças em ATividade/Submeter declaraçao de atividade. Em ambas as situações a informação será atualizada junto do SICAE, IRN, AT e INE.
As pessoas singulares e heranças indivisas que pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que exercem devem também alterar o código CAE, mediante submissão de uma declaração de alterações de atividadeno Portal das Finanças em ATividade/Submeter declaraçao de atividade