Sim, deve pagar o IUC pois o veículo só deixará de constar registado em seu nome quando:
a) For requerida a transferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto de um serviço do IRN, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente;
b) A matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente.