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Notas prévias:
1) Os formulários modelo 19-RFI e 20-RFI aplicam-se relativamente aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida emitidos até 31 de dezembro de 2013 que sejam obtidos até à data do primeiro vencimento que ocorra após aquela data, bem como o certificado e a declaração aprovados pelo Despacho n.º 4980/2006, de 30 de janeiro de 2006, do Ministro de Estado e das Finanças.
2) Os formulários modelo 25-RFI e 26-RFI apenas se aplicam aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida emitidos:
a) Após 31 de dezembro de 2013;
b) Até 31 de dezembro de 2013, obtidos posteriormente à data do primeiro vencimento que ocorra após esta data.