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Dispensa de entregar a declaração do IRS de 2023
Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2023, se::
Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente:
- Até
8.500,00 € de rendimentos de
trabalho dependente ou pensões,
sem que lhe tenha sido feita qualquer
retenção na fonte, e até
4.104,00 € de pensões de alimentos;
-
Rendimentos tributados por
taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.
OU
Apenas recebeu:
-
Valor anual inferior a
1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou
taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
- Valor anual inferior a
1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou
taxas liberatórias.
NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
- Optar pela
tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber
rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de
pensões; ou
- Receber
rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de
pensões de alimentos de valor
superior a 4.104,00 €.
Como comprovar os rendimentos obtidos em 2023
Após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2023), pode solicitar uma certidão que comprova os rendimentos, comunicados à AT, em Dispensa Entrega IRS >
Entregar Pedido.
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